Artigo 4º da Lei nº 161 de 31 de dezembro de 1935
Regula a expedição de cartas de provisionados e solicitadores, e o exercicio dessas profissões.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Regula a expedição de cartas de provisionados e solicitadores, e o exercicio dessas profissões.
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