Artigo 4º da Lei nº 1.609 de 22 de Maio de 1952
Estende os dispositivos da Lei nº 1.195, de 9 de setembro de 1950, aos reformados por incapacidade física, anteriormente à vigência da citada Lei.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.