Artigo 2º da Lei nº 1.608 de 22 de Maio de 1952
Altera o art. 59, do Decreto-lei número 9.120, de 2 de abril de 1946 , referente à organização dos quadros efetivos do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.