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Artigo 2º da Lei nº 1.608 de 22 de Maio de 1952

Altera o art. 59, do Decreto-lei número 9.120, de 2 de abril de 1946 , referente à organização dos quadros efetivos do Exército.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.608 /1952