Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 1.608 de 22 de Maio de 1952

Altera o art. 59, do Decreto-lei número 9.120, de 2 de abril de 1946 , referente à organização dos quadros efetivos do Exército.


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.