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Artigo 1º da Lei nº 1.605 de 16 de Maio de 1952

Concede pensão especial de Cr$ 242,00 a Francisca dos Santos, viúva do ex-maquinista-auxiliar da Estrada de Ferro de Goiás, Claudomiro Luís dos Santos, falecido em conseqüência de acidente ocorrido em serviço.

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Art. 1º

É concedida a Francisca dos Santos, viúva do ex-maquinista auxiliar, referência VII, da Estrada de Ferro de Goiás, Claudomiro Luís dos Santos, falecido a 20 de julho de 1948, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, pensão mensal de Cr$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzeiros)

Art. 1º da Lei 1.605 /1952