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Lei 1.605 de 16 de Maio de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É concedida a Francisca dos Santos, viúva do ex-maquinista auxiliar, referência VII, da Estrada de Ferro de Goiás, Claudomiro Luís dos Santos, falecido a 20 de julho de 1948, em conseqüência de acidente ocorrido em serviço, pensão mensal de Cr$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzeiros)
Art. 2º
A pensão a que se refere o artigo anterior é devida a partir da publicação da presente Lei, rendo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas Horácio Lafer Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1952