Artigo 2º da Lei nº 1.604 de 16 de Maio de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Presidência da República o credito especial de Cr$ 20.000.000,00 destinado à aquisição de um sincrociclotron e seus aparelhos complementares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.