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Artigo 2º da Lei nº 1.604 de 16 de Maio de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Presidência da República o credito especial de Cr$ 20.000.000,00 destinado à aquisição de um sincrociclotron e seus aparelhos complementares.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.