Artigo 1º da Lei nº 1.604 de 16 de Maio de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Presidência da República o credito especial de Cr$ 20.000.000,00 destinado à aquisição de um sincrociclotron e seus aparelhos complementares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para aquisição de um sincrociclotron e seus aparelhos complementares, destinado a pesquisas de física nuclear.