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Artigo 1º da Lei nº 1.604 de 16 de Maio de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Presidência da República o credito especial de Cr$ 20.000.000,00 destinado à aquisição de um sincrociclotron e seus aparelhos complementares.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para aquisição de um sincrociclotron e seus aparelhos complementares, destinado a pesquisas de física nuclear.