Artigo 8º da Lei nº 160 de 31 de dezembro de 1935
Altera a Carteira de Redescontos, estabelecida no Banco do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Correrão por conta da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil as despesas de impressão das notas precisas ás operações de redescontos.