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Artigo 7º da Lei nº 160 de 31 de dezembro de 1935

Altera a Carteira de Redescontos, estabelecida no Banco do Brasil.

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Art. 7º

Os titulos redescontados poderão ser resgatadas antes de seus vencimentos pelo Banco redescontante. Nesse caso, a Carteira de Redescontos devolverá a este os juros correspondentes ao tempo que faltar para o vencimento de titulos assim resgatados e que excedam de trinta dias.