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Artigo 6º da Lei nº 160 de 31 de dezembro de 1935

Altera a Carteira de Redescontos, estabelecida no Banco do Brasil.

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Art. 6º

A Carteira de Redescontos publicará no primeiro dia util de cada semana e mez os balanços demonstrativos da sua caixa de operações na semana e mez anteriores.