Artigo 6º da Lei nº 160 de 31 de dezembro de 1935
Altera a Carteira de Redescontos, estabelecida no Banco do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Carteira de Redescontos publicará no primeiro dia util de cada semana e mez os balanços demonstrativos da sua caixa de operações na semana e mez anteriores.