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Artigo 3º da Lei nº 160 de 31 de dezembro de 1935

Altera a Carteira de Redescontos, estabelecida no Banco do Brasil.

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Art. 3º

O limite para o redesconto de titulos emittidos pelo Departamento Nacional do Café, por força do decreto n. 20.760, de 7 de dezembro de 1931 , fica fixado em seiscentos mil contos (600.000:0000$000).