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Artigo 2º da Lei nº 160 de 29 de Novembro de 1947

Aprova o Quadro de funcionários do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.

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Art. 2º

O provimento dos cargos de carreira será feito, na classe inicial, mediante concurso público de provas, na forma da Constituição e das leis vigentes.