Artigo 2º da Lei nº 160 de 29 de Novembro de 1947
Aprova o Quadro de funcionários do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento dos cargos de carreira será feito, na classe inicial, mediante concurso público de provas, na forma da Constituição e das leis vigentes.