Lei nº 160 de 29 de Novembro de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Quadro de funcionários do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Art. 1º
É aprovado o Quadro do Tribunal Federal de Recursos, na forma das tabelas anexas a esta Lei.
Art. 2º
O provimento dos cargos de carreira será feito, na classe inicial, mediante concurso público de provas, na forma da Constituição e das leis vigentes.
Art. 3º
É aberto o crédito especial de Cr$2.926.200,00 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1948, das despesas constantes da tabela anexa.
Art. 4º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1947