Lei nº 160 de 29 de Novembro de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Quadro de funcionários do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.


Art. 1º

É aprovado o Quadro do Tribunal Federal de Recursos, na forma das tabelas anexas a esta Lei.

Art. 2º

O provimento dos cargos de carreira será feito, na classe inicial, mediante concurso público de provas, na forma da Constituição e das leis vigentes.

Art. 3º

É aberto o crédito especial de Cr$2.926.200,00 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1948, das despesas constantes da tabela anexa.

Art. 4º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1947

Anexo

TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

QUADRO DA SECRETARIA

I - Cargos isolados de provimento em comissão

Número de Cargos

Carreira ou cargos

Classe ou Padrão

1

Diretor Geral .....

R

2

Diretor de Divisão .....

P

II - Cargos isolados de provimento efetivo

6

Chefe de Seção .....

O

4

Tanquígrafo .....

M

1

Bibliotecário .....

K

1

Auxiliar de Bibliotecário .....

G

1

Porteiro .....

J

15

Auxiliar de Portaria .....

H

1

Motorista .....

H

1

Ajudante de Motorista .....

G

4

Servente .....

F

III - Carreiras

2

Oficial Judiciário .....

N

4

Oficial Judiciário .....

M

4

Oficial Judiciário .....

L

7

Auxiliar de Secretaria .....

K

8

Auxiliar de Secretaria .....

J

12

Auxiliar de Secretaria .....

I

IV - Funções gratificadas

1

Secretário da Presidência .....

Cr$9.600,00

1

Secretário do Diretor Geral .....

Cr$6.000,00

1

Secretário do Subprocurador da República .....

Cr$9.600,00

1

Assistente do Subprocurador Geral da República .....

Cr$6.000,00