Lei 160 de 29 de Novembro de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Art. 1º
É aprovado o Quadro do Tribunal Federal de Recursos, na forma das tabelas anexas a esta Lei.
Art. 2º
O provimento dos cargos de carreira será feito, na classe inicial, mediante concurso público de provas, na forma da Constituição e das leis vigentes.
Art. 3º
É aberto o crédito especial de Cr$2.926.200,00 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1948, das despesas constantes da tabela anexa.
Art. 4º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1947
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
QUADRO DA SECRETARIA
I - Cargos isolados de provimento em comissão | ||||
Número de Cargos | Carreira ou cargos | Classe ou Padrão | ||
1 | Diretor Geral ................................................................................................ | R | ||
2 | Diretor de Divisão ........................................................................................ | P | ||
II - Cargos isolados de provimento efetivo | ||||
6 | Chefe de Seção ........................................................................................... | O | ||
4 | Tanquígrafo ................................................................................................. | M | ||
1 | Bibliotecário ................................................................................................. | K | ||
1 | Auxiliar de Bibliotecário ............................................................................... | G | ||
1 | Porteiro ....................................................................................................... | J | ||
15 | Auxiliar de Portaria ...................................................................................... | H | ||
1 | Motorista ..................................................................................................... | H | ||
1 | Ajudante de Motorista .................................................................................. | G | ||
4 | Servente ...................................................................................................... | F | ||
III - Carreiras | ||||
2 | Oficial Judiciário .......................................................................................... | N | ||
4 | Oficial Judiciário .......................................................................................... | M | ||
4 | Oficial Judiciário .......................................................................................... | L | ||
7 | Auxiliar de Secretaria ................................................................................... | K | ||
8 | Auxiliar de Secretaria ................................................................................... | J | ||
12 | Auxiliar de Secretaria ................................................................................... | I | ||
IV - Funções gratificadas | ||||
1 | Secretário da Presidência .................................................................... | Cr$9.600,00 | ||
1 | Secretário do Diretor Geral ................................................................... | Cr$6.000,00 | ||
1 | Secretário do Subprocurador da República .......................................... | Cr$9.600,00 | ||
1 | Assistente do Subprocurador Geral da República ................................ | Cr$6.000,00 | ||