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Artigo 1º da Lei nº 160 de 29 de Novembro de 1947

Aprova o Quadro de funcionários do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.

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Art. 1º

É aprovado o Quadro do Tribunal Federal de Recursos, na forma das tabelas anexas a esta Lei.

Art. 1º da Lei 160 /1947