Artigo 3º da Lei nº 16 de 1º de Fevereiro de 1935
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.900:000$000, para reajustar diarias do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.