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Artigo 3º da Lei nº 16 de 1º de Fevereiro de 1935

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.900:000$000, para reajustar diarias do pessoal jornaleiro da Estrada de Ferro Central do Brasil.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º da Lei 16 de 1º de Fevereiro de 1935