Artigo 4º da Lei nº 1.599 de 9 de Maio de 1952
Restabelece a Delegacia do Trabalho, do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), para atender a tôdas as despesas de pessoal da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de São Paulo.