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Artigo 14 da Lei nº 1.599 de 9 de Maio de 1952

Restabelece a Delegacia do Trabalho, do Estado de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 14

Os servidores que forem readmitidos de acôrdo com o artigo 10, contarão para todos os efeitos legais, o tempo de serviço público federal.