Artigo 14 da Lei nº 1.599 de 9 de Maio de 1952
Restabelece a Delegacia do Trabalho, do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os servidores que forem readmitidos de acôrdo com o artigo 10, contarão para todos os efeitos legais, o tempo de serviço público federal.