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Artigo 13 da Lei nº 1.599 de 9 de Maio de 1952

Restabelece a Delegacia do Trabalho, do Estado de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 13

Os cargos de assistente jurídico, padrão O, serão providos mediante concurso de títulos, tendo preferência absoluta os servidores do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.