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Artigo 2º da Lei nº 1.597 de 2 de Maio de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 711.800,00, para atender ao pagamento de despesas decorrentes de fornecimento e instalação de equipamento do laboratório para microfilmagem, pela firma Microfilme Técnica Limitada.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.597 /1952