Artigo 2º da Lei nº 1.597 de 2 de Maio de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 711.800,00, para atender ao pagamento de despesas decorrentes de fornecimento e instalação de equipamento do laboratório para microfilmagem, pela firma Microfilme Técnica Limitada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.