Lei nº 1.597 de 2 de Maio de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 711.800,00, para atender ao pagamento de despesas decorrentes de fornecimento e instalação de equipamento do laboratório para microfilmagem, pela firma Microfilme Técnica Limitada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 711.800,00 (setecentos e onze mil e oitocentos cruzeiros), para atender a pagamento à firma Microfilme Técnica Limitada, por fornecimento e instalação de equipamento de laboratório para microfilmagem, feito ao mencionado Ministério, em 1950.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1952