Artigo 5º da Lei nº 1.592 de 23 de Abril de 1952
Concede pensão especial de Cr$1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão especial de Cr$1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina.
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