Artigo 4º da Lei nº 1.592 de 23 de Abril de 1952
Concede pensão especial de Cr$1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.