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Artigo 4º da Lei nº 1.592 de 23 de Abril de 1952

Concede pensão especial de Cr$1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina.

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Art. 4º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 1.592 /1952