Artigo 3º da Lei nº 1.592 de 23 de Abril de 1952
Concede pensão especial de Cr$1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa correspondente correrá por conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas do Ministério da Fazenda.