JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.592 de 23 de Abril de 1952

Concede pensão especial de Cr$1.100,00 mensais a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida a D. Avelina de Almeida Campos, ex-agente postal de Planaltina, exonerada por Decreto de 11 de novembro de 1932, pensão especial na importância de Cr$1.100,00 (mil e cem cruzeiros) mensais.

Art. 1º da Lei 1.592 /1952