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Artigo 2º da Lei nº 1.589 de 8 de Abril de 1952

Autoriza o Poder Executivo a obrir o crédito especial de Cr$ 40.716,40, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça do Trabalho.

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Bahia (...)40.716,40

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada, as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.589 /1952