Artigo 2º da Lei nº 1.589 de 8 de Abril de 1952
Autoriza o Poder Executivo a obrir o crédito especial de Cr$ 40.716,40, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoBahia (...)40.716,40
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada, as disposições em contrário.