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Lei nº 1.589 de 8 de Abril de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a obrir o crédito especial de Cr$ 40.716,40, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça do Trabalho.

O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 8 de abril de 1952.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 40.716,40 (quarenta mil, setecentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos) para atender ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1946 a 1950 na Justiça do Trabalho, como segue:

Subseção

Pessoal Substituições Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região: Cr$

Bahia (...)40.716,40

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada, as disposições em contrário.


João Café Filho Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1952

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