Lei nº 1.589 de 8 de Abril de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a obrir o crédito especial de Cr$ 40.716,40, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça do Trabalho.
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 8 de abril de 1952.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 40.716,40 (quarenta mil, setecentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos) para atender ao pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1946 a 1950 na Justiça do Trabalho, como segue:
Pessoal Substituições Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região: Cr$
Bahia (...)40.716,40
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada, as disposições em contrário.
João Café Filho Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1952