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Artigo 2º da Lei nº 1.581 de 21 de Março de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 45.900,00 a fim de atender ao pagamento de gratificação de representação devido aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, relativamente ao exercício de 1947.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.581 de 21 de Março de 1952