Artigo 2º da Lei nº 1.581 de 21 de Março de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 45.900,00 a fim de atender ao pagamento de gratificação de representação devido aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, relativamente ao exercício de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.