Lei 1.581 de 21 de Março de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 21 de março de 1952.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso - o crédito especial de Cr$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) a fim de atender ao pagamento de gratificação de representação devido a seus membros, relativamente ao exercício de 1947.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente no exercício da Presidência do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1952