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    Lei 1.581 de 21 de Março de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 21 de março de 1952.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso - o crédito especial de Cr$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) a fim de atender ao pagamento de gratificação de representação devido a seus membros, relativamente ao exercício de 1947.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente no exercício da Presidência do Senado Federal

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1952