Artigo 2º da Lei nº 1.577 de 17 de Março de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 93.600.000,00, para pagamento de compromissos de guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.