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Artigo 2º da Lei nº 1.577 de 17 de Março de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 93.600.000,00, para pagamento de compromissos de guerra.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.577 de 17 de Março de 1952