JurisHand AI Logo
|

Lei nº 1.577 de 17 de Março de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 93.600.000,00, para pagamento de compromissos de guerra.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 93.600.000,00 (noventa e três milhões e seiscentos mil cruzeiros), equivalentes a US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), para regularização da despesa com o pagamento aos Estados Unidos da América do Norte da quarta prestação do total de US$ ...35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), a que se obrigou o Govêrno brasileiro, para liquidação dos compromissos decorrentes do Acôrdo de Empréstimo e Arrendamento, de 3 de março de 1942.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1952

Lei nº 1.577 de 17 de Março de 1952 | JurisHand AI Vade Mecum