Artigo 3º da Lei nº 1.576 de 17 de Março de 1952
Restitui ao Governo da República Federal da Alemanha o imóvel da antiga Embaixada Alemã no Rio de Janeiro, incorporado ao patrimônio nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.