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Artigo 2º da Lei nº 1.576 de 17 de Março de 1952

Restitui ao Governo da República Federal da Alemanha o imóvel da antiga Embaixada Alemã no Rio de Janeiro, incorporado ao patrimônio nacional.

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Art. 2º

Não caberá ao Govêrno ora beneficiado reparação ou indenização alguma por eventuais danos ou prejuízos decorrentes do confisco e posterior incorporação daquela propriedade ao patrimônio nacional.