Artigo 1º da Lei nº 1.576 de 17 de Março de 1952
Restitui ao Governo da República Federal da Alemanha o imóvel da antiga Embaixada Alemã no Rio de Janeiro, incorporado ao patrimônio nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O imóvel da antiga Embaixada alemã no Rio de Janeiro que foi incorporado ao patrimônio da União, em virtude do disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 9.727, de 8 de setembro de 1946 e na Lei nº 1.224, de 4 de novembro de 1950 , é restituído à propriedade e posse do Govêrno da República Federal da Alemanha.