JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.570 de 10 de Março de 1952

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ressarcimento das despesas e trabalhos realizados por Manoel Inácio Bastos e Oscar Salvador Cordeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo realizará o pagamento dividindo a importância do crédito, ora aberto, em duas partes iguais, em favor de cada um dos mencionados beneficiários.

Art. 2º da Lei 1.570 de 10 de Março de 1952