Lei 1.570 de 10 de Março de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Para ressarcimento de dispêndios feitos pelo engenheiro Manoel Inácio Rastos e por Oscar Salvador Cordeiro, com os primeiros estudos e localização da zona petrolífera de Lobato, no Estado da Bahia, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que, mediante quitação plena, lhes será pago ou aos seus sucessores.
Art. 2º
O Poder Executivo realizará o pagamento dividindo a importância do crédito, ora aberto, em duas partes iguais, em favor de cada um dos mencionados beneficiários.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas. Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1952