Artigo 4º da Lei nº 1.562 de 28 de Fevereiro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para ereção, na Capital da República, de um monumento a Rui Barbosa (Art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.