Artigo 6º da Lei nº 156 de 27 de Novembro de 1947
Restabelece a taxa de que trata o Decreto-lei nº 1.394, de 29 de junho de 1939.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.