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Artigo 6º da Lei nº 156 de 27 de Novembro de 1947

Restabelece a taxa de que trata o Decreto-lei nº 1.394, de 29 de junho de 1939.

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Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 156 /1947