Artigo 7º da Lei nº 156 de 24 de dezembro de 1935
Regula o funcionamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Ministros serão substituidos em suas faltas impedimentos, pelos auditores, por ordem de antiguidade destes.
Regula o funcionamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoOs Ministros serão substituidos em suas faltas impedimentos, pelos auditores, por ordem de antiguidade destes.