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Artigo 47 da Lei nº 156 de 24 de dezembro de 1935

Regula o funcionamento do Tribunal de Contas.

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Art. 47

Continuam em vigor todas as disposições legaes e regulamentares sebre competencia e attribuições do Tribunal de Contas e sobre contabilidade publica que não collidirem com os preceitos da Constituição e desta lei.