Artigo 47 da Lei nº 156 de 24 de dezembro de 1935
Regula o funcionamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Continuam em vigor todas as disposições legaes e regulamentares sebre competencia e attribuições do Tribunal de Contas e sobre contabilidade publica que não collidirem com os preceitos da Constituição e desta lei.