Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 156 de 24 de dezembro de 1935

Regula o funcionamento do Tribunal de Contas.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os Ministros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias dos Ministros da Côrte Suprema. Paragrapho unico. Os Ministros não poderão exercer outra qualquer funcção publica, ou commissão, salvo o magisterio.