Artigo 37 da Lei nº 156 de 24 de dezembro de 1935
Regula o funcionamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A fiscalização financeira dos serviços autonomos será feita pela forma prevista nas leis que os estabelecerem.
Regula o funcionamento do Tribunal de Contas.
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