Artigo 24 da Lei nº 156 de 24 de dezembro de 1935
Regula o funcionamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete, ainda, ao Tribunal de Contas : 1º, elaborar o seu Regimento Interno e organizar a sua Secretaria, e mais serviços auxiliares, expedindo os respectivos regimentos e propor ao Poder Legislativo a creação ou suppressão de empregos e a fixação dos respectivos vencimentos ; 2º, propor ao Presidente da Republica a nomeação de todos os financiomentos de sua Secretaria, observados os preceitos legaes; 3º nomear, em comissão, os delegados a assistentes das delegações, dentre os funcionarios de sua Secretaria, e dispensa-lo, conforme as necessidades do serviço; 4º, expedir instruções para a regularidade dos serviços das delegações.