Artigo 20 da Lei nº 156 de 24 de dezembro de 1935
Regula o funcionamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O adjuncto do Procurador Geral nomeado pelo Presidente da Republica e, demissivel ad-nutum, devendo satisfazer os mesmos requisitos estabelecidos para a nomeação dos auditores.