Artigo 14 da Lei nº 156 de 24 de dezembro de 1935
Regula o funcionamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A organização e a distribuição dos serviços da Secretaria do Tribunal, competencia e attribuições, da repartição, penas disciplinares e demais providencias para a completa regularidade e efficiencia dos ditos serviços, são estabelecidas pelo Tribunal, no regimento interno, observados os dispositivos legaes sobre os direitos e deveres relativos ao pessoal.