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Artigo 1º da Lei nº 156 de 24 de dezembro de 1935

Regula o funcionamento do Tribunal de Contas.

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Art. 1º

O Tribunal de Contas, instituido no art. 89 da Constituição de 1891 e mantido no art. 99 da Constituição de 16 de julho de 1934 , tem sua séde, no Districto Federal e jurisdicção em toda a Republica,

Art. 1º da Lei 156 /1935