Artigo 1º da Lei nº 156 de 24 de dezembro de 1935
Regula o funcionamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tribunal de Contas, instituido no art. 89 da Constituição de 1891 e mantido no art. 99 da Constituição de 16 de julho de 1934 , tem sua séde, no Districto Federal e jurisdicção em toda a Republica,