Artigo 2º da Lei nº 1.551 de 7 de Fevereiro de 1952
Fixa o prazo para o Conselho de Segurança Nacional emitir parecer nos têrmos do § 2º, do art. 28 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o prazo para o Conselho de Segurança Nacional emitir parecer nos têrmos do § 2º, do art. 28 da Constituição Federal.
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