Artigo 4º da Lei nº 155 de 23 de dezembro de 1935
Revigora, pelo prazo de quatro annos, o credito especial de 25.055:805$700, destinado a attender a restituição devida ao governo do Estado do Ceará, da taxa de 2% ouro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.