JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 155 de 23 de dezembro de 1935

Revigora, pelo prazo de quatro annos, o credito especial de 25.055:805$700, destinado a attender a restituição devida ao governo do Estado do Ceará, da taxa de 2% ouro.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 4º da Lei 155 /1935