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Artigo 2º da Lei nº 1.548 de 5 de Fevereiro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Prefeitura Municipal de Uberaba e à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.548 /1952