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Lei nº 1.548 de 5 de Fevereiro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, como auxílio à Prefeitura Municipal de Uberaba e à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Uberaba e à Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, de Uberaba, dividido em duas parcelas iguais de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinadas a cada uma das citadas entidades, para que ocorram às despesas extraordinárias com a Exposição Agro-Pecuária, realizada em maio do corrente ano.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. João Cleofas. Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1952

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