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Artigo 1º da Lei nº 1.546 de 29 de Janeiro de 1952

Revoga o art. 10 do Decreto-lei número 4.791, de 5 de outubro de 1942 e dá outras providências.

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Art. 1º

É revogado o art. 10 do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942.

Art. 1º da Lei 1.546 /1952