Artigo 1º da Lei nº 1.546 de 29 de Janeiro de 1952
Revoga o art. 10 do Decreto-lei número 4.791, de 5 de outubro de 1942 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revogado o art. 10 do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942.